Sabe o que é a FIN – Ficha de Informação Normalizada e o que a diferencia da FINE?
23.05.2022![Crédito](/sites/default/files/styles/landscape_wider/public/2023-09/101.jpg.webp?itok=Gz2RuVkT)
Na FIN ou na FINE encontra as taxas que permitem comparar ofertas de crédito.
Quem tem um qualquer serviço ou produto financeiro contratado com uma instituição de crédito sabe o que é a Ficha de Informação Normalizada (FIN), recentemente substituída pela Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), no caso do crédito à habitação e de outros créditos garantidos com hipoteca.
Se ainda desconhecia é uma oportunidade de ficar a saber o que são e os que consta destes documentos essenciais para a tomada de decisões informadas no que toca a créditos.
No artigo FINE: o que é e para que serve, detalhamos a informação sobre esta Ficha de Informação Normalizada Europeia, um documento extenso, no qual são pormenorizadas todas as informações relativas ao contrato de crédito à habitação e de outros créditos semelhantes.
No final deste artigo ficará a conhecer com mais detalhe o que é a FIN, que se aplica a outros créditos ao consumo e cartões de crédito, e o que a diferencia da FINE.
O que é a FIN?
A FIN é a Ficha de Informação Normalizada. É um documento, padronizado pelo Banco de Portugal, para todas as instituições financeiras e bancárias a atuar em Portugal, no qual consta a informação detalhada relativa ao crédito e que permite de comparar, de uma forma simplificada, diferentes ofertas de crédito.
O documento também é disponibilizado no caso da contratação de contas bancárias à ordem ou a prazo, cartões de crédito e outros créditos ao consumidor.
Através da FIN, o cliente bancário é informado de modo claro e completo sobre todas as condições de crédito e tomar decisões informadas.
Sabia que?
As taxas de juro e os encargos das diferentes propostas devem ser comparadas com base na taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), inscritas na FIN ou na FINE?
Quais os modelos de FIN e que créditos se aplicam?
Existem quatro modelos de FIN, em função do tipo de crédito e da forma como é celebrado:
- FIN geral: aplicável a contratos de crédito pessoal, de crédito automóvel, às linhas de crédito, aos cartões de crédito;
- FIN, em caso de contratação à distância geral: aplicável aos contratos de crédito pessoal, crédito automóvel, às linhas de crédito, cartões de crédito; desde que a formação e conclusão desses contratos sejam efetuadas exclusivamente através de meios de comunicação à distância;
- FIN para contratos sob a forma de facilidade de descoberto e contratos de conversão de dívidas: aplicável aos contratos sob a forma de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso a pedido ou no prazo de três meses e aos contratos de conversão de dívida;
- FIN para contratos sob a forma de facilidade de descoberto e contratos de conversão de dívidas, em caso de contratação à distância.
Que informação inclui a FIN?
As FIN são compostas por quatro partes:
1. Elementos de identificação: referência à instituição de crédito responsável pelas condições do crédito apresentado na FIN;
2. Principais caraterísticas do crédito: apresentação das caraterísticas do crédito, com a indicação de:
- Tipo em que o crédito se insere (crédito pessoal, crédito automóvel, cartão de crédito, linha de crédito, facilidade de descoberto ou outro);
- Montante total do crédito;
- Condições para a sua utilização (por exemplo, a necessidade de abertura de conta de depósito à ordem, se for o caso);
- Duração do contrato;
- Modalidade de reembolso do crédito (regime, montante e periodicidade das prestações);
- Garantias exigidas;
- Forma de proceder ao seu reembolso antecipado (designadamente as condições para o seu exercício e o valor da comissão a pagar);
3. Custo do crédito: indicação dos custos associados ao crédito, entre outros:
- Taxa de juro anual nominal (TAN), com as suas características e componentes;
- Taxa anual de encargos efetiva global (TAEG);
- Comissões incluídas na TAEG;
- Despesas notariais;
- Custos em caso de falta de pagamento.
4. Outros aspetos: fixação do prazo de validade das condições para a concessão do crédito pela instituição que constam da FIN, bem como a descrição de outros direitos do cliente, designadamente o de proceder à revogação do crédito no prazo de 14 dias e o de obter cópia do contrato, entre outros.
A instituição financeira poderá ainda anexar à FIN o plano de pagamentos do contrato.
O que fazer no caso das vendas associadas?
São proibidas, em Portugal, as vendas associadas obrigatórias. A instituição de crédito não pode fazer depender a concessão ou renegociação de um empréstimo da contratação de outros produtos ou serviços.
Pode, no entanto, propor a aquisição facultativa dessas ofertas dando como contrapartida uma redução nos custos do contrato de crédito.
Se o banco incluir a aquisição de produtos e serviços facultativos na FIN deve:
- Mencionar o cabaz de produtos comercializados que estão associados ao crédito;
- Explicitar os benefícios resultantes dessa contratação conjunta;
- Identificar o impacto de quaisquer alterações à composição do cabaz, designadamente nas taxas de juro, no spread (o lucro do banco), nas comissões, nas despesas e nos outros custos, assim como nas condições de aplicação, manutenção e revisão do produto.
Se optar por adquirir outros produtos ou serviços financeiros, o cliente pode beneficiar de um spread mais reduzido, mas se desistir de algum desses produtos ou serviços o spread poderá aumentar nos termos previstos no contrato de crédito.
O que é a FINE?
Na instrução nº 19/2017, relativa às novas regras da FIN, o Banco de Portugal refere que a FIN passou a ser conhecida por FINE nos seguintes contratos de crédito:
- contratos de crédito à habitação com garantia hipotecária;
- contratos de crédito à habitação sem garantia hipotecária;
- outros contratos de crédito hipotecário;
- contratos de locação financeira imobiliária.
Os outros contratos de crédito ao consumo e cartões de crédito continuam a reger-se pela FIN, acrescenta o BdP.
A FINE resulta da Diretiva n.º 2014/17/UE, entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2018, e visa garantir o direito à informação relativa ao serviço ou produto bancário, já referidos acima, que se pretende contratar. Com recurso a este documento é possível comparar as condições de crédito à habitação de diferentes instituições financeiras e tomar uma decisão consciente.
É uma forma de assegurar os interesses dos consumidores aumentado a transparência e eficiência no mercado europeu de créditos. Um consumidor de qualquer país da UE pode agora compreender a FIN de qualquer um dos outros países.
Outra grande diferença, com a passagem da FIN para a FINE é que agora as instituições financeiras têm o dever de facultar aos fiadores do crédito à habitação uma cópia da FINE e da minuta do contrato, além de prestar esclarecimentos caso solicitadas pelos fiadores.
O que permanece igual entre a FIN e na FINE?
Tanto a FIN como a FINE, descrevendo toda a informação pré-contratual dos créditos, são disponibilizadas pelas instituições financeiras aos clientes em dois momentos:
- Por ocasião da simulação do crédito, com base na informação que o cliente forneceu;
- Na altura da aprovação do contrato de financiamento, no qual constam as características definitivas do crédito efetivamente aprovado.
Que informação inclui a FINE?
A FINE segue um conjunto de normas europeias e é transversal aos países da União Europeia. As instituições financeiras estão obrigadas a disponibilizar esta informação aos clientes no âmbito de um pedido de empréstimo hipotecário.
Breve resumo da Informação incluída na FINE
1. Identificação da entidade bancária;
2. Características do contrato de crédito: tipo de financiamento, designação do mesmo, taxas de juro aplicadas, montante total do empréstimo, prazo de pagamento, condições de utilização e garantias bancárias requeridas pelo banco;
3. Comissões e custos associados ao contrato: todas as despesas bancárias aplicadas àquele financiamento em específico;
4. Prazo da proposta: informações sobre a data validade das condições apresentadas na FINE em questão;
5. Plano financeiro do empréstimo: indicação de todas as prestações mensais (decompostas em capital e juros, incluindo indicação do valor dos seguros associados) até ao termo do crédito;
6. Outras informações: quaisquer outras informações específicas que não se enquadrem nos pontos anteriores.
Fonte: Banco de Portugal
Quais são os indicadores a que o cliente deve estar atento para comparar ofertas?
Com o novo modelo europeu, o cliente de uma instituição financeira fica a conhecer, podendo comparar com ofertas de outras:
- A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG);
- A taxa anual nominal (TAN) aplicável ao empréstimo de acordo com o tipo de taxa de juro (taxa fixa, variável ou mista) acordada e a respetiva decomposição, se aplicável;
- Outros encargos associados ao empréstimo, como comissões, despesas, seguros exigidos e outros custos;
- O montante do empréstimo e o montante total a reembolsar (MTIC);
- A periodicidade e o montante das prestações;
- A informação sobre os produtos e serviços financeiros contratados como vendas associadas facultativas, se aplicável.
Sabia que?
Tanto a FIN como a FINE contêm informação preciosa para comparar diferentes ofertas, como se detalha no artigo. Sabe-o-que-e-TAEG-Saiba-quanto-vai-pagar-pelo-seu-credito-ao-longo-do-tempo. É o caso de dois indicadores essenciais para a comparação de ofertas:
- Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) encontra-se na FIN, na secção «Montante total imputado ao consumidor»; ou na FINE, na secção «Principais caraterísticas do empréstimo», no campo «Montante total a reembolsar (MTIC)».
- Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG). A TAEG do crédito é uma das informações incluídas na FIN ou na FINE. A FIN inclui a TAEG do crédito ao consumidor na secção «Custo de Crédito» e na FINE encontra essa informação na secção «Taxa de Juro e Outros Custos».
Porque é necessária a FINE/FIN?
Cada instituição financeira possui soluções diferentes, com distintos produtos associados que resultam em bonificações no spread (lucro do banco). Como consequência variam também os custos totais do empréstimo e as prestações mensais.
Num mercado com tanta diversidade é importante comparar o que é de facto comparável. A ponderação de várias ofertas pode levar a poupar milhares de euros durante a duração do empréstimo, seja de que natureza for: crédito hipotecário, ao consumidor ou cartão de crédito.
Estes documentos resumem os direitos e deveres quer do consumidor, quer da instituição financeira para com o outro outorgante.
Quem deve disponibilizar a FIN ou a FINE?
São as instituições de crédito que elaboram as FIN/FINE e as têm de disponibilizar aos clientes. Mesmo quando existe a intervenção de um intermediário de crédito, como a MaxFinance, este apenas entrega ao cliente a proposta disponibilizada pela instituição de crédito.
Atenção: mesmo depois da análise e da contratação do crédito, o cliente bancário pode sempre anular o crédito, por escrito, no prazo de 14 dias, sem necessidade de invocar algum motivo.
Concluída a leitura deste artigo tem na sua posse uma ferramenta para descomplicar o pedido de simulações nas diferentes instituições financeiras. A FIN e a FINE permitem-lhe comparar e tomar decisões informadas.
Caso pretenda firmar um contrato de crédito, os franchisados da MaxFinance, além de ajudar a encontrar a oferta com as condições mais vantajosas, podem esclarecer todas as dúvidas sobre as FIN e as FINE.